Análise econômica dos atos Regulatórios na Saúde Suplementar

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(Quarta) 10:00 - 17:00

Detalhes do evento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou em julho desse ano a Resolução Normativa nº 470, que trata do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – listagem de exames, terapias e medicamentos que as operadoras privadas são obrigadas a oferecer, conforme as categorias dos planos contratados pelos clientes.

Para debater os impactos econômicos e as demais consequências da mudança, a Revista Justiça & Cidadania promoveu em agosto o seminário “Análise Econômica dos Atos Regulatórios na Saúde Suplementar”. Com transmissão ao vivo pelo YouTube, o Seminário contou com a participação de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), médicos, economistas, atuários e do Presidente da ANS, Paulo Roberto Rebello Filho.

Realizado com apoio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, o seminário teve coordenação científica do Ministro Luis Felipe Salomão.

Mudança no prazo de atualização – A principal discussão a respeito do tema na jurisprudência do STJ é para determinar o caráter taxativo ou meramente exemplificativo do Rol. Os ministros que defendem que o Rol é exemplificativo, em geral, argumentam que o longo prazo para sua atualização, a cada dois anos, atrasa a incorporação do desenvolvimento tecnológico aplicado a diversos medicamentos e técnicas terapêuticas. Uma das principais mudanças trazidas pela RN nº 470, porém, diz respeito justamente ao prazo de atualização do Rol, que com a entrada em vigor da norma, em 1º de outubro, passará a ser semestral.

Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), esse prazo de atualização mais curto trará maior segurança jurídica às operadoras de planos de saúde, que em muitos casos, a partir de determinações judiciais, são obrigadas a custear exames, técnicas, fármacos e condições de atendimento que não constam do Rol e nem haviam sido contratados.

“A RN nº 470 representa um importante avanço no processo de atualização do Rol. Ela rompe o conceito do ciclo de atualização, representa maior agilidade nesse processo, gerando ganhos para os consumidores de planos de saúde e para todo o setor”, defendeu em sua participação o Presidente da ANS, Paulo Rebello. Ele apontou ainda como ganhos para a sociedade a incorporação sustentável de novas tecnologias, com base nas ferramentas de avaliação de tecnologias em saúde (ATS) e nos princípios da saúde baseada em evidências (SBE); a ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor; e a transparência dos atos administrativos.

Taxativo ou exemplificativo – Sobre a extensão dos procedimentos autorizados pela ANS, há uma divergência na 2ª Seção do STJ, especializada em Direito Privado. A 3ª turma entende que o Rol é exemplificativo, já a 4ª turma, entende que ele é taxativo. “É uma divergência bem interessante. A orientação da 3ª turma reflete uma posição tradicional do STJ, que foi recentemente reafirmada, inclusive por um precedente da Ministra Nancy Andrighi, de 2021, que sintetiza bem essa posição (RE 1.000.000.876.630/SP). Ali se encontram todos os argumentos pelos quais nós entendemos o Rol como exemplificativo, no qual há plena aplicação da complexidade das fontes normativas”.

“Por outro lado – continuou o Ministro Sanseverino – temos a posição da 4ª turma no sentido do Rol ser taxativo, aplicando de modo mais restritivo a lei dos planos de saúde. Refiro-me ao RE 1.000.000.733.013/PR, relatado no final de 2019 pelo Ministro Luis Felipe Salomão, que no próprio acórdão deixa claro se tratar de uma inovação jurisprudencial, um overruling, como está na própria ementa, indicando que é uma revisão, indicando que o rol de procedimentos é taxativo e, portanto, de respeito obrigatório”. O magistrado acrescentou que, muito em breve, os dez ministros integrantes da 2ª Seção deverão se debruçar sobre o tema para pacificar a posição do Tribunal.

Participaram ainda do seminário os ministros do STJ Marco Aurélio Bellizze e Ricardo Villas Bôas Cueva; o médico oncologista Stephen Doral Stefani, que é especializado em Economia da Saúde e consultor de várias empresas do segmento; a Professora Doutora do Departamento de Contabilidade e Atuária da USP, Ana Carolina Maia, que é chapter leader de Indicadores e Avaliação na Sul América Companhia de Seguro Saúde; e a Diretora Técnica de Saúde do Instituto Brasileiro de Atuária, Raquel Marimon.

“Esses debates aprimoram nossa percepção e permitem que possamos decidir sobre os temas conhecendo os melhores ângulos, por aqueles que participam dos processos. Não ficamos limitados à caixa do processo, mas abrimos nossos corações e mentes para perceber todos os ângulos da questão. Isso seguramente faz com que nossos julgamentos fiquem melhores”, comentou no encerramento o Ministro Luis Felipe Salomão. 

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