8º Seminário Jurídico de Seguros

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Horário

9 de outubro de 2025 08:30 - 17:30

Detalhes do evento

Aspectos jurídicos da nova lei e perspectivas e desafios da saúde suplementar fizeram parte do debate, organizado pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg)

Debater os novos aspectos jurídicos do Marco Legal dos Seguros foi o principal objetivo da oitava edição do Seminário Jurídico de Seguros. Organizado pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o simpósio aconteceu, em outubro, na sede da Escola da Magistratura Federal da 1a Região (Esmaf), em Brasília, e contou com a coordenação acadêmica do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente do Conselho Editorial da Revista, ministro Luis Felipe Salomão.

Na abertura do Seminário, o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Benedito Gonçalves, falou sobre a importância do debate para as Escolas de Magistratura, que têm a função de auxiliar os magistrados a entenderem melhor os aspectos jurídicos do novo diploma legal.

“A oitava edição do Seminário de Seguros consolida o debate concreto entre o sistema de Justiça e o mercado de seguros. O tema central é o novo marco regulatório. E a forma com que o seminário é proposto, com uma discussão interdisciplinar entre os agentes reguladores, os advogados e os juízes, só vai enriquecer o debate dessa recente disposição legal, que traz muitas novidades.”

O presidente da CNseg, Dyogo de Oliveira, afirmou que a Lei no 15.040/2024 é uma das mais democráticas já produzidas no Brasil e destacou o avanço da legislação na parte da informação entre as seguradoras e os segurados, com o fortalecimento do princípio da comunicação bilateral e com o aumento da transparência e da confiança nos contratos.

“Vejo essa lei com muito otimismo. Acho que ela criará um espaço de maior interação dentro do mercado, permitindo a criação de novos produtos, a inovação e o crescimento do uso da tecnologia, tudo isso no sentido de atender às necessidades do consumidor de seguros, que é, em última instância, toda a sociedade brasileira.”

Já a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Lenise Secchin, ressaltou a importância do combate às fraudes na saúde suplementar e a relevância do segmento no mercado securitário: “O seguro de planos de saúde tem uma representatividade no mercado de 53 milhões de beneficiários. Nesse sentido, precisamos atuar cada vez mais com seriedade e com sustentabilidade, pois, diferentemente de um seguro de carro, o seguro de planos de saúde lida com o bem mais precioso que é a vida.”

Encerrando o painel de abertura, a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, participou de reforma remota do simpósio. Em vídeo institucional, Glauce defendeu que os operadores do Direito precisam estar atentos às mudanças trazidas pelo novo Marco Legal dos Seguros, buscando interpretar, da melhor forma possível, a legislação diante dos novos desafios como mudanças climáticas, inteligência artificial, riscos cibernéticos e longevidade populacional.

“Esse novo marco legal traz uma série de desafios operacionais, jurídicos, técnicos, e, por isso, é tão importante que todos os profissionais do Direito do Seguro e ainda técnicos, advogados e magistrados estejam atentos às mudanças. Tudo que estava previsto no Código Civil se modificou. É claro que há questões que reafirmam jurisprudência, mas há muita novidade também. E por isso é importante que todos nós tenhamos um pacto de confiança entre seguradoras e segurados, e nós operadores do direito temos o dever de estarmos preparados diante de tantos novos desafios.”

A abertura do Seminário também contou com a participação do diretor-geral da Esmaf, desembargador federal Jamil de Jesus; e do superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

O novo microssistema jurídico do seguro – O primeiro painel do seminário teve como tema “O novo microssistema de seguros privados no Brasil”, em painel presidido pelo ministro Raul Araújo (STJ). Primeiro a falar, o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro (STJ) afirmou que o novo Marco dos Seguros fortalece a transição do direito de responsabilidade para o direito de solidariedade. “O que nós temos, então, pelo seguro, é uma técnica econômica de socializar os efeitos de um acidente. Trocar, portanto, a responsabilidade pela solidariedade. E, na nova lei, há expressa menção a essa modificação.”

Angélica Carlini, professora da Escola Paulista de Direito, falou sobre os fundamentos da operação de seguro: mutualismo e boa-fé. A professora também destacou a necessidade de separação entre os seguros de consumo e os seguros profissionais e ressaltou a importância do Questionário de Avaliação de Risco nos contratos de seguro.

“O questionário é sempre um fator de imensa preocupação, porque é ali que está o risco que vai ser subscrito. A Lei no 15.040/2024 traz a determinação de que o potencial segurado seja obrigado a fornecer as informações e que a seguradora seja obrigada a alertar o segurado sobre as consequências dessa falta de informação. O segurado é quem melhor conhece o risco.”

Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, afirmou que a confiança trazida pela nova lei é a premissa para o crescimento do mercado de seguros e apresentou os principais pontos que organizam o novo microssistema, como a criação da Teoria Unificada do Contrato de Seguro, a boa-fé no compartilhamento do relatório de regulação e liquidação do sinistro e o realocamento de ônus de prestação de informação.

“Para dar cabo de tudo que chega com a nova lei, tínhamos na Susep duas estradas para tomar. Uma estrada de política regulatória maximalista, de olhar para este diploma e falar sobre tudo que está nele, porque nós entendemos de seguro. No entanto, tivemos humildade perante a vontade do legislador e decidimos fazer uma leitura absolutamente minimalista, atuando exatamente onde o legislador nos obrigou a trabalhar, com a política regulatória.”

Regulação e liquidação de sinistros – O segundo painel do seminário abordou “A regulação e liquidação de sinistros na Lei no 15.040/2024”, mediado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (STJ). Carlos Queiroz, diretor de Supervisão Prudencial e de Resseguros da Susep, ressaltou que a liquidação de sinistros é fundamental para garantir a confiança no contrato de seguro.

“A cada regulação e liquidação dos sinistros feitas corretamente, se renova a confiança do segurado. O pagamento da indenização é o evento que concretiza a função social e econômica do contrato de seguro. A grande conquista da lei é que o produto desse serviço de regulação e liquidação vai trazer transparência, reforçar a boa-fé e promover a confiança da sociedade no mercado de seguros.”

O ministro João Otávio de Noronha (STJ), por sua vez, destacou que, em relação à regulação e à liquidação de sinistros, a lei traz dois novos prazos fundamentais: 30 dias para análise da cobertura e 30 dias para pagamento de indenização, contados a partir do reconhecimento da cobertura. O ministro também defendeu a relevância da função social do contrato de seguro.

“A função social é no sentido de que o contrato de seguro garanta desenvolvimento econômico e segurança jurídica. A nova legislação representa significativo avanço na modernização do direito securitário brasileiro. Tínhamos algumas inseguranças e alguns pontos regulados somente por portarias que poderiam mudar amanhã de acordo com quem ocupa o cargo, por exemplo, na Susep. Era importante que isso fosse fixado em lei, como de fato aconteceu com o novo Marco Legal dos Seguros.”

Simone Negrão, diretora jurídica da MAPFRE Seguros, concentrou sua apresentação nos prazos de regulação para os sinistros complexos que podem variar, segundo a lei, de 30 a 120 dias. “Entendemos, porém, que há casos extremamente complexos, como, por exemplo, explosão de uma caldeira, uma queda de aeronave, incêndios e explosões em plantas industriais ou siderúrgicas, sinistros em mineradoras. E esses prazos podem não ser suficientes. Estamos falando aqui que há boa-fé e confiança de ambas as partes, mas que as partes, pela complexidade do risco, não conseguem chegar ao prazo de 120 dias.”

O diretor jurídico da Zurich Seguros, Washington Bezerra, também abordou a questão do prazo na regulação e na liquidação de sinistros e a diferença na natureza dos seguros de grandes riscos e massificados. “Quando olhamos o prazo para liquidar, 30 dias pode ser pouco para algumas coisas e muito para outras. Na minha opinião, nos grandes riscos, teremos problema com 120 dias. Darei um exemplo simples: queda de avião. Quando o avião cai, toma-se muito mais que 120 dias, porque precisa de uma série de provas.”

Agravamento de risco – O terceiro painel do simpósio tratou do “Agravamento de riscos em seguros de danos, vida e integridade física”, mediado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues (STJ). O ministro Gurgel de Faria (STJ) iniciou sua apresentação destacando o potencial de crescimento do segmento securitário. Segundo o ministro, o Brasil é nona maior economia do mundo, mas o segmento de seguros brasileiro ocupa a 18o posição no mundo, representando 6% do PIB nacional, sendo que a média entre países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 10% do PIB.

Gurgel também ressaltou que a nova lei incorporou a jurisprudência do STJ, como regras mais claras para suspensão de prescrição; o ônus da prova; e o nexo causal no agravamento. “A nova lei deve trazer segurança jurídica para o para o segmento. A jurisprudência do STJ foi convertida em lei, o que vai trazer estabilidade, previsibilidade e confiança. A esperança, então, é que esse marco civilizatório possa ajudar a melhorar o ramo de seguros brasileiro, gerando também a redução dos litígios.”

Na sequência, o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo (TJRJ) afirmou que a nova lei acertou ao definir critério objetivo em relação ao suicídio, pacificando que o suicídio do segurado não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida. “A regra para os casos de suicídio ficou melhor no Marco Legal, porque, com o Código Civil, gerava controvérsia. Dois anos é um critério objetivo que me parece adequado. Então, faz o seguro e se suicida, não paga. Agora, passados dois anos, quando já se conseguiu um acerto mutual, me parece adequado realmente.”

O diretor da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, Antônio Rezende, apresentou dados do seguro de vida no Brasil, com 17% da população coberta com esse tipo de seguro, R$ 530 milhões em salários pagos, 17 milhões de empregos gerados na cadeia produtiva e R$ 500 milhões de arrecadação em impostos. Em 2024, o segmento também pagou R$ 8,1 bilhões em benefícios, com R$ 10,9 bilhões adicionados ao PIB nacional.

O presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Eduardo D’Amato, destacou que um dos principais desafios com a legislação é a nova definição em relação ao agravamento intencional, que deve ser significativo e continuado. Segundo D’Amato, a definição do que é “continuado” pode gerar discussões no Judiciário, sendo importante, em sua visão, o posicionamento da Susep sobre essa definição.

Desafios da saúde suplementar – O último painel do seminário sobre os desafios da saúde suplementar no Brasil foi mediado pelo ministro Marco Buzzi (STJ) e contou com a participação do ministro Antonio Carlos Ferreira (STJ). Segundo Ferreira, o Poder Judiciário tem adotado, nos últimos anos, soluções estruturais para enfrentar a judicialização na saúde suplementar, com destaque para o fortalecimento da solução consensual de conflitos; a criação do Fonajus e dos NatJus; e o papel do STJ na uniformização da jurisprudência para garantir previsibilidade e segurança jurídica.

“A jurisprudência do STF e do STJ avançou sobre temas sensíveis, visando garantir a uniformização dos precedentes e maior equilíbrio entre o direito dos consumidores e das operadoras, procurando, também, conferir maior previsibilidade e segurança jurídica aos contratos. Além disso, o STJ tem avançado na afetação de recursos especiais repetitivos para tornar vinculantes as orientações jurisprudenciais e assim tentar reduzir a litigiosidade.”

Na mesma linha, o juiz federal Clenio Schulze (TRF-1) falou sobre a judicialização na saúde suplementar, com destaque para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 do STF, que fixou critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora da lista da ANS. Os cinco critérios cumulativos estabelecidos pelo Supremo são: a prescrição médica; a inexistência de negativa expressa da ANS; a ausência de alternativa terapêutica; a necessidade de alto nível de evidência científica; e a existência de registro na Anvisa.

“Trata-se de uma decisão paradigmática, revolucionária e transformadora, se for aplicada da forma como foi estabelecida. O Supremo, de forma expressa, definiu cinco requisitos, que devem ser interpretados cumulativamente. A nova realidade exige que a petição inicial traga todos esses cinco elementos, sob pena de indeferimento ou necessidade de emenda.”

Na opinião do professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), José Vicente Mendonça, que também analisou a ADI 7.265, a decisão encontrou um equilíbrio entre a taxatividade inclemente e o “vale-tudo” judicial e aproximou os critérios aplicados no Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde suplementar. “Na decisão, existem critérios claros que consolidam uma ideia de princípio da deferência à decisão administrativa. Esse é o início da fixação de um critério claro para a deferência às decisões administrativas pelo Judiciário brasileiro.”

O médico e professor da Uerj Denizar Vianna centralizou sua fala na importância da medicina baseada em evidências e no desafio de dar suporte às decisões judiciais. Ele defendeu que o NatJus qualifique sua atuação com o uso do sistema GRADE (Grading of Recommendations, Assessment, Development and Evaluation), instrumento usado para avaliar a qualidade da evidência.

“O GRADE é uma ferramenta poderosa, hoje utilizada pela Organização Mundial de Saúde, para qualificar o processo decisório em relação a uma evidência. Precisamos municiar os nossos magistrados com isso. O NatJus atualmente não usa esse sistema e precisamos investir nisso para dar suporte ao magistrado na sua tomada de decisão”.

A presidenta da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Raquel Reis, trouxe os dados do segmento de saúde suplementar, que atende mais de 52 milhões de usuários, ou seja, 25% da população brasileira, e representa 60% de todos os gastos em saúde no Brasil. Em sua fala, destacou também que o plano de saúde está entre um dos três principais desejos da população. Atrás apenas do sonho da casa própria e da educação.

A presidenta da FenaSaúde, no entanto, alertou para a necessidade de expansão e comentou sobre a redução de mais de 21%, nos últimos dez anos, no número de operadoras em funcionamento no país, segundo dados da ANS. “Nos últimos anos, tivemos de tudo, desde pequenas operadoras com mil vidas ligadas a pequenos hospitais do interior até grandes empresas. A evolução tecnológica é maravilhosa. Só que essa incorporação tecnológica tem um preço e, se isso for descoordenado, quebra-se qualquer razoabilidade que se tem na saúde suplementar, o que inevitavelmente significaria evasão ainda maior das operadoras em funcionamento.”

Encerramento – O vice-presidente do STJ e coordenador do Seminário, ministro Luis Felipe Salomão, fez o encerramento do evento, destacando os principais temas debatidos nos painéis, como a importância da capacitação dos magistrados na aplicação da nova lei; a incorporação da jurisprudência do STJ no marco legal; o papel regulador da Susep; os principais aspectos do microssistema de seguros; os novos prazos na regulação e liquidação de sinistros; e as perspectivas do segmento de saúde suplementar.

“Hoje debatemos sobre o novo Marco Legal dos Seguros. Creio que este é um tema que precisa ser muito mais aprofundado. Apenas um seminário pós-edição do Marco Legal ainda é pouco para tratar de temas com tanta densidade. Gostaria de dizer da minha satisfação de poder ter participado da organização desse encontro e que, em breve, possamos estar novamente juntos para discutir outras facetas.”

Sobre o Seminário – Organizado pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o Seminário Jurídico de Seguros contou com o apoio institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Escola da Magistratura Federal da 1a Região (Esmaf).

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