4º Seminário Jurídico de Seguros

seg29nov10:00seg18:0010:00 - 18:00

Horário

(Segunda) 10:00 - 18:00

Detalhes do evento

Magistrados e dirigentes das companhias de seguros, saúde complementar e previdência debatem temas que estão sob a análise das cortes superiores

Alguns dos processos judiciais mais relevantes para a indústria dos seguros deram os temas para os painéis do 4º Seminário Jurídico de Seguros, realizado em novembro pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com coordenação científica do Ministro do STJ Luis Felipe Salomão e realizado de forma totalmente virtual, o evento contou com a participação de magistrados, coordenadores do Fórum Nacional de Saúde e dirigentes das maiores companhias de seguros do País

“Sabemos todos do imenso desafio do encontro de temáticas entre Direito e Economia. Não é por outra razão a realização desse seminário, que agrega especialistas das mais variadas formações, todas elas convergentes para as melhores soluções possíveis em prol de objetivos comuns, quais sejam a garantia de acesso às garantias securitárias de forma equânime e sustentável. Para essa agenda do nosso Seminário, entendo que foram selecionados temas que não esgotam os desafios de que falamos, mas que são cruciais e que certamente contribuem para a redução de assimetrias de entendimentos entre todos, mirando em suas soluções ou, pelo menos, equacionamentos”, contextualizou o Presidente da CNseg, Marcio Coriolano.

“O STJ, na medida em que acompanha o conteúdo da justiça contratual dos seguros e a necessidade de continuidade desse instituto jurídico, exerce seu papel de dar segurança às pessoas no hoje e no amanhã. O seguro e seus diferentes modos tornaram-se inafastáveis da vida das pessoas e das empresas, tornando-se também um verdadeiro índice de desenvolvimento econômico, social e da segurança de vida”, acrescentou o Ministro Humberto Martins ainda na abertura do evento.

Dever de informação – O primeiro painel tratou de um dos temas recém-julgados pelo STJ de maior interesse para as corretoras de seguros: A quem cabe, nos contratos de seguros de vida coletivos, o “dever de informar” o segurado sobre os termos e condições gerais das apólices? Até outubro do ano passado, as turmas da Seção de Direito Privado (2ª Seção) do Tribunal seguiam o entendimento de que cabe às seguradoras esclarecer segurados e estipulantes. Porém, a 3ª Turma divergiu quando julgou, em Recurso Especial (RE) relatado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que quando se tratar de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais.

A partir desse julgamento, em junho desse ano a 4ª Turma aderiu por maioria à proposta da Ministra Maria Isabel Gallotti de rediscutir o tema. Com base no art. 21 do Decreto nº 7.366/1945 e do art. 653 do Código Civil, também concluiu a relatora, acompanhada pela maioria da Turma, que o dever de prestar informações é do estipulante, o que uniformizou o entendimento entre as duas turmas de Direito Privado do Tribunal.

Para debater o tema, sob a presidência do Ministro do STJ Raul Araújo Filho, o painel reuniu o coordenador científico do 4o Seminário, Ministro Luis Felipe Salomão, o diretor jurídico da Zurich Minas Brasil Seguros e presidente da Comissão Jurídica da CNseg, Washington Luis Bezerra da Silva; e o presidente do Conselho de Administração da MAG Seguros, que também é diretor da CNseg, Nilton Molina.

Judicialização da saúde – O segundo painel debateu o sistema NatJus, que é integrado pelos centros de assessoramento que fornecem apoio técnico, baseado em evidências científicas, para a tomada de decisões judiciais nas demandas de saúde. Segundo levantamentos feitos pelo CNJ, a judicialização da saúde é crescente e já ultrapassa a marca de 2,5 milhões de processos ativos nos tribunais nacionais. Dentre as principais discussões levadas ao julgamento do Estado-juiz, a maioria envolve o equilíbrio econômico nos planos de saúde, a abrangência das coberturas, a internação em centros de terapia intensiva e os novos tratamentos, a exemplo dos medicamentos off label.

Durante muito tempo, como lembrou o presidente do painel, Ministro do STJ Marco Aurélio Buzzi, “o magistrado foi um solitário em seu gabinete”, tendo muitas vezes que se pronunciar liminarmente sem contar com o conhecimento técnico científico necessário. Atento a esse cenário, em 2009 o Supremo Tribunal Federal realizou audiência pública para identificar possíveis soluções. A partir da audiência, o CNJ constituiu o grupo de trabalho que instituiu o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde – o Fórum Nacional da Saúde. Fruto do trabalho dessa instância, em 2016 o CNJ e o Ministério da Saúde assinaram o termo de cooperação técnica que criou o NatJus.

Para debater os avanços trazidos pelos núcleos e os desafios para a consolidação do sistema NatJus, o painel contou com a participação do Secretário-Geral do CNJ, Valter Shuenquener, que acumula o cargo de Supervisor do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde; do Subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Arnaldo Hossepian Júnior, que já foi o supervisor e ainda hoje faz parte do Fórum; além da Diretora Jurídica da Sul América Seguros, Fabiana Reschke, que trouxe ao debate uma visão do mercado.

Correção das dívidas judiciais – Tema que em breve será julgado pela Corte Especial do STJ, os critérios de correção das dívidas judiciais foram o assunto do terceiro painel. No julgamento do tema repetitivo 112, em 2009, o Tribunal firmou a tese de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O critério foi ratificado mais recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, porém especificamente para o pagamento de dívidas trabalhistas, no julgamento da ADI 6.021/DF.

Contudo, a divergência veio com o surgimento de outra visão, na 4ª Turma do STJ, que propõe a substituição da taxa Selic pela aplicação do art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, que prevê 1% de juros ao mês, além de atualização monetária com base em tabela oficial adotada pelos tribunais de origem. No julgamento na 4ª Turma os ministros chegaram a um empate, em dois a dois. A 3ª Turma não se pronunciou e agora caberá à Corte Especial se manifestar no julgamento de embargos de divergência.

Para debater o tema, o painel presidido pelo Ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva contou com a participação do ex-presidente do Tribunal, Ministro João Otávio de Noronha, do CEO da Zurich Brasil, Edson Luis Franco, e do professor da FGV Direito Rio e do Instituto de Economia da UFRJ, Armando Castelar.

Mercado marginal de seguros – O painel de encerramento tratou da oferta de proteção veicular por “associações” que atuam sem a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Presidido pelo Ministro do STJ Luiz Alberto Gurgel de Faria, o painel contou com a participação do Ministro do STJ Geraldo Og Fernandes, do Vice-Presidente da CNseg, Roberto Santos, e do Procurador-Chefe da Susep, Jezihel Pena Lima.

A Susep já ajuizou ao menos 360 ações civis públicas buscando o encerramento ou a suspensão das atividades destas associações que operam à margem da fiscalização. Segundo a autarquia, estas associações estão em processo de expansão de seus negócios para outras áreas, como o ramo de residências e também para o ramo vida. O preço de uma proteção veicular – ofertada a um mercado atualmente estimado em seis milhões de veículos – é em média 30% mais barato que um seguro tradicional, o que só é possível diante do não pagamento de tributos e da inexistência das garantias de solvência.

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Palestrantes deste evento

  • Armando Castelar Pinheiro

    Armando Castelar Pinheiro

    Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

    Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

  • Arnaldo Hossepian Junior

    Arnaldo Hossepian Junior

    Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Institucionais do Ministério Público do Estado de São Paulo, Membro do Comitê do Fórum da Saúde do CNJ Raquel Giglio, Vice-Presidente de Saúde e Odonto da SulAmérica

    Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Institucionais do Ministério Público do Estado de São Paulo, Membro do Comitê do Fórum da Saúde do CNJ Raquel Giglio, Vice-Presidente de Saúde e Odonto da SulAmérica

  • Edson Luis Franco

    Edson Luis Franco

    Presidente da Zurich Brasil

    Presidente da Zurich Brasil

  • Jezihel Pena Lima

    Jezihel Pena Lima

    Procurador Geral da SUSEP

    Procurador Geral da SUSEP

  • Juiz Federal Valter Shuenquener

    Juiz Federal Valter Shuenquener

    Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça

    Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça

  • Marcio Coriolano

    Marcio Coriolano

    Presidente da CNSEG

    Presidente da CNSEG

  • Ministro Gurgel de Faria

    Ministro Gurgel de Faria

    Superior Tribunal de Justiça

    Superior Tribunal de Justiça

  • Ministro Humberto Martins

    Ministro Humberto Martins

    Superior Tribunal de Justiça

    Superior Tribunal de Justiça

  • Ministro João Otávio de Noronha

    Ministro João Otávio de Noronha

    Superior Tribunal de Justiça

    Superior Tribunal de Justiça

  • Ministro Marco Buzzi

    Ministro Marco Buzzi

    Superior Tribunal de Justiça

    Superior Tribunal de Justiça

  • Ministro Og Fernandes

    Ministro Og Fernandes

    Superior Tribunal de Justiça

    Superior Tribunal de Justiça

  • Ministro Raul Araújo

    Ministro Raul Araújo

    Superior Tribunal de Justiça

    Superior Tribunal de Justiça

  • Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

    Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

    Superior Tribunal de Justiça

    Superior Tribunal de Justiça

  • Nilton Molina

    Nilton Molina

    Presidente da MAG Seguros

    Presidente da MAG Seguros

  • Roberto Santos

    Roberto Santos

    Presidente da Porto Seguro

    Presidente da Porto Seguro

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